ÍNDICE
CONCURSOS
Regulamentos / resultados / informações
Prêmio Literário Cidade Poesia
O Prêmio Literário Cidade Poesia,
promovido pela Associação de Escritores de Bragança Paulista - ASES em parceria
com a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, por intermédio da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo de Bragança Paulista, substitui os concursos
literários realizados anualmente pela ASES e privilegiará, a cada ano, uma
categoria literária diversa, ou seja, alternadamente Poesia e Conto.
Esta primeira edição pretende
revelar e divulgar novos valores literários e, ao mesmo tempo, sedimentar a
perífrase Cidade Poesia do município
de Bragança Paulista
REGULAMENTO:
Com o objetivo de revelar e
divulgar novos valores literários, a Associação de Escritores de Bragança
Paulista- ASES - em parceria com a
Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de
Bragança Paulista - promove o I Prêmio Literário Cidade Poesia, o qual
no presente ano prestigiará a modalidade POESIA.
TEMA: LIVRE
1- Poderão participar escritores brasileiros ou
não, desde que os trabalhos sejam apresentados em língua portuguesa;
2- Cada participante deverá apresentar
obrigatoriamente três poemas, clássicos ou modernos (apenas um deles será classificado),
os quais deverão ser absolutamente inéditos, tanto na forma impressa ou
virtual, pela internet. Os poemas, com no máximo 30 versos, deverão ser
datilografados ou digitados em papel sulfite A4, em três vias, apenas de um
lado da folha, contendo o título e o pseudônimo do autor;
2.1- Cada autor deverá utilizar um único pseudônimo para os três poemas;
3- Um envelope menor, anexo, deverá trazer do lado
de fora os títulos dos trabalhos e o pseudônimo do autor. Dentro deverá conter
a ficha de inscrição e autorização para publicação, conforme modelos
abaixo, um CD ou disquete 3½
contendo os poemas inscritos e o currículo do autor.
4- Os escritores nascidos ou residentes em Bragança Paulista poderão fazer constar no lado de fora do envelope
maior a expressão: ESCRITOR BRAGANTINO, no caso de desejarem concorrer nessa
categoria;
a) Os trabalhos deverão ser entregues pessoalmente
ou via correio na sede da ASES: Rua Cel. Leme, n° 35 – CEP 12900.340 – Bragança
Paulista – SP;
b) Prazo final para a inscrição: 30 de novembro de 2009 (valerá o carimbo da postagem como
comprovante da data de inscrição);
c) A ASES indicará uma comissão julgadora de
reconhecida capacidade intelectual e idoneidade, cuja decisão será irrevogável,
não cabendo nenhum tipo de recurso;
d) Estão impedidos de participar sócios da ASES (
efetivos e correspondentes) e funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo de Bragança Paulista;
e)
Serão selecionados trinta poemas. Os três
primeiros colocados receberão:
1° lugar: R$ 2.000,00 + troféu Cidade
Poesia +certificado + 10 exemplares da antologia
2° lugar: R$ 1.000,00 + certificado + 10
exemplares da antologia
3° lugar : R$ 500,00 + certificado+ 10 exemplares da antologia
Do 4° ao 10° colocado serão atribuídas
Menções Honrosas, além de receberem 10 exemplares da antologia.
Os demais classificados receberão 5
exemplares da antologia + certificado.
5- Os participantes de Bragança Paulista concorrerão
em faixa especial, desde que especifiquem no envelope de envio essa condição, com
a seguinte premiação:
Melhor poema de autor bragantino:
R$ 500,00 + troféu+ 10 exemplares da
antologia
6- Os prêmios serão atribuídos em sessão solene em
data e horário que serão divulgados posteriormente;
7- Casos de plágio comprovados, bem como a
comprovação do não-ineditismo do poema, são de inteira responsabilidade do
concorrente, sendo este automaticamente excluído da seleção, com as sanções legais
cabíveis;
8- Os concorrentes classificados serão notificados,
através de correspondência pessoal, sobre o resultado do concurso, o qual
também estará disponível no site da Associação de Escritores de Bragança
Paulista- www.asesbp.com.br - a
partir do dia 22 de fevereiro de 2010;
9- O simples envio das poesias implica a aceitação
total deste regulamento;
10- Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
Executiva da ASES;]
11- Os trabalhos enviados não serão devolvidos;
12- Informações complementares no site:
www.asesbp.com.br
ou pelo e-mail:
asesbp@gmail.com
ou ainda com
Cida Moreira ( 11) 4032-7163 – appmoreira@yahoo.com.br Henriette (11) 4033-3609 – henriette2007@terra.com.br
e Marina
Valente (11) 4032-0238 - marinavalente@terra.com.br
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