MATERIAL BASE

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE da OAB-Bragança Paulista





Para que possamos tratar do tema de defesa do meio ambiente, é importante resgatarmos uma premissa: nós, enquanto seres humanos, somos parte da natureza e a natureza faz parte de quem somos. Ao mesmo tempo em que ela nos providencia os elementos necessários ao desenvolvimento da vida, nós estabelecemos relações e conexões íntimas, individuais e coletivas para com o meio ambiente.
Nesse sentido, podemos dizer que somos seres em situação. Ou seja: nossa existência está intimamente ligada ao local onde nascemos, crescemos e nos desenvolvemos. Há uma sensação de pertencimento e identidade que é observada ao longo de nossas vidas, responsável por unir o ser ao meio externo, fazendo com que nos identifiquemos com os elementos da geografia que nos cerca. Os rios onde, quando criança, nadamos; o canto dos pássaros ao entardecer; as árvores onde penduramos balanços, tudo isso faz parte de nossas vidas e nos conecta ao meio ambiente por meio de nossas emoções e lembranças.
Assim, só podemos realmente falar de defesa do meio ambiente quando resgatamos nosso senso de pertencimento à natureza. Só é possível sentir motivação para lutar em prol de uma causa quando verdadeiramente nos identificamos com ela. Quando conseguimos nos enxergar enquanto parte de um todo maior, a compreensão de que devemos contribuir com a causa ambiental se torna algo verdadeiramente natural.
Ao conseguirmos nos enxergar como partes de um todo, entendemos também que nossas atitudes individuais possuem impacto direto na vida do outro. Essa nova perspectiva é o que nos permite validar ações simples do dia a dia, que acabam se tornando parte de uma rotina mais sustentável – como, por exemplo, jogar lixo no lixo ou economizar água.
Buscamos, aos poucos, entender de que forma podemos contribuir com a ideia amplamente difundida do desenvolvimento sustentável, incorporando mudanças em nossas ações do presente para que, no futuro, as condições necessárias à vida continuem existindo.
É justamente neste ponto que percebemos, também, a importância das leis e do direito como enquanto instrumentos de proteção ao meio ambiente e de viabilização para o desenvolvimento sustentável. As leis são as regras que ditam o tom da convivência harmoniosa em sociedade e buscamos nelas respaldar a defesa de nossos direitos.
Porém – e este é um ponto pouco abordado na temática da defesa do meio ambiente – as leis são eficazes até certo ponto, pois possuem uma abordagem muito mais racional e cientificamente embasada, dispondo-se a prever ações, consequências e eventuais sanções para os impactos humanos perante o meio ambiente.
Podemos, de forma lógica e incontestável, entender as consequências prejudiciais do progresso para com a natureza (ex: aumento da poluição de rios, do desmatamento, das espécies que correm risco de serem extintas) e, assim, valemo-nos das leis para buscar uma forma de viabilizar a continuidade do desenvolvimento humano sem que isso implique esgotamento dos recursos naturais. Normas são editadas para estabelecer os limites da atuação humana, prevendo sanções àqueles que ultrapassarem esses limites.
No entanto, a forma predatória com que o ser humano vem tratando a natureza ao longo dos séculos é reflexo de uma ausência: perdemos, gradualmente, nossa capacidade de nos identificarmos com o meio ambiente e, por conta disso, muitas vezes tratamos a proteção da natureza como um fardo, ao invés de uma inerente responsabilidade compartilhada.
O resgate dessa conexão se faz extremamente necessário na atualidade para que possamos nos comprometer de fato com a causa ambiental, propiciando um futuro sadio para as próximas gerações.

Maria Luiza de Moraes Brandão
Advogada e presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente da OAB de Bragança Paulista