ASSOCIAÇÃO DE ESCRITORES DE BRAGANÇA PAULISTA - ASES
V PRÊMIO LITERÁRIO CIDADE POESIA
Com o objetivo de revelar e divulgar novos valores literários e, ao
mesmo tempo, consolidar o epíteto Cidade Poesia do município de
Bragança Paulista, a ASSOCIAÇÃO DE ESCRITORES DE BRAGANÇA PAULISTA-
ASES por intermédio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura
-promove o V PRÊMIO LITERÁRIO CIDADE POESIA, o qual no presente ano
contemplará a modalidade POESIA.
REGULAMENTO
DA PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar escritores brasileiros ou não, desde que os trabalhos sejam apresentados em Língua Portuguesa;
2. O tema será livre;
3. Cada participante deverá apresentar uma única poesia absolutamente
inédita, assim considerada a poesia não divulgada por quaisquer meios
de comunicação impressos ou virtuais, tais como livros, jornais, blogs,
sites literários, etc, inclusive redes sociais da internet ou premiada
em concursos literários;
4. Estão impedidos de participar os sócios da Associação de Escritores
de Bragança Paulista (efetivos e correspondentes) e seus familiares até
segundo grau e os funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo de Bragança Paulista;
DA INSCRIÇÃO:
5. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônico: asescidadepoesia2017@outlook.com
No campo assunto, deverá constar V Prêmio Literário Cidade Poesia;
6. A inscrição deverá ser encaminhada em dois arquivos anexos:
6.1 - ANEXO I: contendo a poesia, com no máximo 40 (quarenta) versos
(linhas), enviada no formato DOC ou DOCx (Word), identificada apenas
com título sem qualquer identificação de autoria, seja por nome ou
pseudônimo.
6.2 - ANEXO II – Ficha de Inscrição, contendo os dados pessoais do participante, a saber:
título da poesia;
nome do autor;
número do RG e do CPF (para os candidatos brasileiros) ou o número do
documento de identificação correspondente no país de origem do
candidato;
endereço completo (rua, cidade, estado, país, CEP (imprescindível), telefone e e-mail para contatos;
breve currículo do participante. ( máximo 10 linhas, as demais serão desconsideradas).
7 – Serão aceitos somente os trabalhos enviados para o e-mail informado
acima, na forma especificada neste edital, assegurada a
confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. Outras formas
de inscrição serão desconsideradas.
8. Os escritores nascidos ou residentes em Bragança Paulista deverão
constar no corpo do e-mail a expressão: ESCRITOR BRAGANTINO, no caso de
desejarem concorrer nessa categoria;
9. Prazo final para a inscrição: 30 de setembro de 2017
DA PREMIAÇÃO:
10. A ASES indicará uma comissão de reconhecida capacidade intelectual
e idoneidade para julgamento dos trabalhos, cuja decisão será
irrevogável, não cabendo nenhum tipo de recurso;
11. Serão selecionadas quarenta poesias.
12. Os três primeiros colocados serão premiados da seguinte forma:
1° lugar: Troféu Cidade Poesia, medalha e certificado e 10 (dez) exemplares da antologia;
2° lugar: Certificado, medalha e 8 (oito) exemplares da antologia;
3° lugar: Certificado, medalha e 5 (cinco) exemplares da antologia;
13. Aos classificados do 4° ao 10° colocados serão atribuídas
certificados e medalhas de Menções Honrosas, além de 3 (três)
exemplares da antologia.
14. Os demais classificados receberão 2 (dois) exemplares da antologia.
15. Os participantes de Bragança Paulista concorrerão em faixa
especial, desde que especifiquem no corpo do e-mail essa condição, com
a seguinte premiação: Melhor poesia de autor bragantino: Troféu,
certificado e 10 (dez) exemplares da antologia;
16. Os prêmios serão atribuídos em sessão solene em data e horário que
serão divulgados posteriormente pelo site da ASES (www.asesbp.com.br) e
e-mails aos classificados;
DEMAIS INFORMAÇÕES:
17. Casos de plágio comprovados, bem como a comprovação do
não-ineditismo da poesia, são de inteira responsabilidade do
concorrente, o qual sofrerá as sanções legais cabíveis;
18. Os
concorrentes classificados serão notificados por e-mail sobre o
resultado do concurso, o qual também estará disponível no site da
Associação de Escritores de Bragança Paulista www.asesbp.com.br, a
partir do dia 10 de dezembro de 2017.
20. O simples envio da poesia implica na aceitação total deste regulamento;
21. Informações complementares poderão ser obtidas no site: www.asesbp.com.br ou pelo e-mail asesbp@gmail.com.
21. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ASES.
Bragança Paulista, 25 de julho de 2017
LYRSS CABRAL BUOSO
Presidente da Associação de Escritores de Bragança Paulista
EDWEINE LOUREIRO
Coordenador do V Prêmio Literário Cidade Poesia