ÍNDICE
CONCURSOS
Regulamentos / resultados /
informações
III
PRÊMIO LITERÁRIO CIDADE
POESIA
regulamento
Com o objetivo de revelar e
divulgar novos valores
literários e, ao mesmo
tempo, sedimentar a
perífrase Cidade Poesia do
município de Bragança
Paulista, a ASSOCIAÇÃO
DE ESCRITORES DE BRAGANÇA
PAULISTA- ASES - em
parceria com a Prefeitura
Municipal de Bragança
Paulista, por intermédio
da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO DE BRAGANÇA PAULISTA
- promove o III PRÊMIO
LITERÁRIO CIDADE POESIA, o
qual no presente ano
prestigiará a modalidade
POESIA.
REGULAMENTO
DA PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar
escritores brasileiros ou
não, desde que os trabalhos
sejam apresentados em Língua
Portuguesa;
2. O tema será livre;
3. Cada participante deverá
apresentar uma única poesia
absolutamente inédita, assim
considerada a poesia não
divulgada por quaisquer
meios, seja em livro único
do participante ou em
coletânea de vários autores,
pela internet ou premiada em
outro concurso literário;
4. Estão impedidos de
participar os sócios da ASES
(efetivos e correspondentes)
e os funcionários da
Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo de
Bragança Paulista;
DAS INSCRIÇÕES:
5. A inscrição deverá ser
feita exclusivamente pelo
endereço eletrônico
asescidadepoesia@gmail.com
No campo assunto, deverá
constar III Prêmio Literário
Cidade Poesia;
6. A inscrição deverá ser
encaminhada em dois arquivos
(anexos):
6.1 - ANEXO I: contendo a
poesia, com no máximo 40
(quarenta) versos (linhas)
digitados em Word, com
título e pseudônimo, sem
identificação do autor;
6.2 - ANEXO II –
contendo os dados pessoais
do participante, a saber:
A) título da poesia;
B) pseudônimo;
C) nome do autor;
D) número do RG e do CPF;
E) endereço completo (rua,
cidade, estado, país, CEP
(imprescindível), telefone e
e-mail para contatos;
F) breve currículo do
participante.
7. Os escritores nascidos ou
residentes em Bragança
Paulista deverão constar no
corpo do e-mail a expressão:
ESCRITOR BRAGANTINO, no caso
de desejarem concorrer nessa
categoria;
8. Prazo final para a
inscrição: 31de julho de
2013.
DAS PREMIAÇÕES:
9. A ASES indicará uma
comissão de reconhecida
capacidade intelectual e
idoneidade para julgamento
dos trabalhos, cuja decisão
será irrevogável, não
cabendo nenhum tipo de
recurso;
10. Serão selecionadas
quarenta poesias.
11. Os três primeiros
colocados serão premiados da
seguinte forma:
1° lugar: R$ 2.000,00 (dois
mil reais), troféu Cidade
Poesia, certificado e 10
(dez) exemplares da
antologia;
2° lugar: R$ 1.000,00 (mil
reais), certificado e 5
(cinco) exemplares da
antologia;
3° lugar: R$ 500,00
(quinhentos reais),
certificado e 5
(cinco) exemplares da
antologia;
12. Aos classificados do 4°
ao 10° colocados serão
atribuídas Menções Honrosas,
além de 3 (três) exemplares
da antologia.
13. Os demais classificados
receberão 3 (três)
exemplares da antologia.
14. Os participantes de
Bragança Paulista
concorrerão em faixa
especial, desde que
especifiquem no corpo do
e-mail essa condição, com a
seguinte premiação: Melhor
poesia de autor bragantino:
R$ 500,00 (quinhentos
reais), troféu e 10 (dez)
exemplares da antologia;
15. Os prêmios serão
atribuídos em sessão solene
em data e horário que serão
divulgados posteriormente
pelo site da ASES
(www.asesbp.com.br) e
e-mails aos classificados;
DEMAIS INFORMAÇÕES:
16. Casos de plágio
comprovados, bem como a
comprovação do
não-ineditismo da
poesia, são de inteira
responsabilidade do
concorrente, sendo este
automaticamente excluído da
seleção com as sanções
legais cabíveis;
17. Os concorrentes
classificados serão
notificados por e-mail sobre
o resultado do concurso, o
qual também estará
disponível no site da
Associação de Escritores de
Bragança Paulista
www.asesbp.com.br, a partir
do dia 10 de outubro de
2013;
18. O simples envio da
poesia implica na aceitação
total deste regulamento;
19. Informações
complementares poderão ser
obtidas no site:
www.asesbp.com.br ou
pelo e-mail asesbp@gmail.com
ou, ainda, com Cida Moreira
(11) 4032-7163,
appmoreira@yahoo.com.br
Henriette (11) 4033-3609,
henriette2007@terra.com.br e
Lyrss (11) 4032-0266,
lyrss@uol.com.br
20. Os casos omissos serão
resolvidos pela Diretoria
Executiva da ASES.
Bragança Paulista, 17 de
maio de 2013
APPARECIDA MOREIRA PEREIRA
Presidente da Associação de
Escritores de Bragança
Paulista
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